DLBC Rural BIS 2020
Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola

Objetivos

a) Promover a melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;

b) Contribuir para o processo de modernização e de capacitação das empresas do sector agrícola.

 

Beneficiários

Pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola.

 

Condições de acesso

Os beneficiários terem um volume de negócios ou de pagamentos diretos cuja soma seja igual ou inferior a 100.000 euros, no ano anterior ao da apresentação da candidatura;

Os projetos de investimento terem uma dimensão de investimento elegível superior a 100 euros e inferior ou igual a 50.000 euros.

 

Despesa elegível

São elegíveis as despesas associadas a investimentos físicos tangíveis de pequena dimensão necessários ao desenvolvimento da atividade produtiva agrícola:

  • Edifícios e construções, desde que directamente ligados às atividades agrícolas a desenvolver;
  • Pequenas construções agrícolas e pecuárias;
  • Preparação de terrenos;
  • Plantações plurianuais;
  • Sistema de rega; 
  • Máquinas e equipamentos novos, incluindo apoio a equipamentos de prevenção contra roubos.

(Anexo I da Portaria 152/2016 de 25 de maio, alterada pela Portaria 187/2021 de 7 de setembro)

 

Forma, Nível e Limite do Apoio

Os apoios são concedidos sob a forma de subvenções não reembolsáveis.

A percentagem de apoio é de 50%, do investimento total elegível (exploração em zonas menos desenvolvidas e com condicionantes naturais – todas as freguesias do território de intervenção).

As ajudas concedidas estarão conforme o Reg. (UE) 1407/2013 relativo aos auxílios dos minimis.

Específica

Portaria n.º 158/2023, de 7 de junho
Esta Portaria procede à décima primeira alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

 

Portaria 187/2021 de 7 de setembro
Procede à nona alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4 «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

 

Portaria 250/2019 de 8 de agosto

Procede à sétima alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4 «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

 

Portaria 338/2019 de 30 de setembro
Procede à oitava alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4 «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

 

Portaria 133/2019 de 9 de maio

Alterações e republicação da Portaria 152/2016 de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação 10.2 «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º10, «LEADER» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

 

Portaria 152/2016 de 25 de maio
Estabelece o regime de aplicação da ação 10.2 «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º10, «LEADER» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

 

Portaria n.º 249/2016 de 2016-09-15
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)

 

Portaria n.º 238/2017 de 2017-07-28
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio.

 

 

Complementar

Portaria n.º 31/2015 de 12 de Fevereiro
Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.1 «Jovens agricultores», da Medida n.º 3 «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PDR 2020.

 

Reg. (UE) 1407/2013
Relativo aos auxílios de minimis.

 

Perímetros urbanos: “O conjunto dos espaços urbanos e urbanizáveis e áreas industriais, quando contiguas, constituem o perímetro urbano e encontram-se assim delimitadas na planta de ordenamento”. – Regulamento do Plano Diretor Municipal de Castelo Branco – Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/94, publicada no Diário da República n.º 185 de 11/08/1994.

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