Fins
• Melhorar a capacidade produtiva, a viabilidade económica e a eficiência das explorações agrícolas, promovendo a adoção de práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local;
• Reforçar a competitividade, a resiliência e a sustentabilidade ambiental da produção agrícola, com enfoque na inovação, digitalização e uso eficiente dos recursos naturais;
• Estimular a diversidade da produção agrícola, através da introdução de novas produções e valorização dos recursos endógenos;
• Valorizar a produção local, incentivando a sua certificação em regimes ambientais e de qualidade;
• Contribuir para a melhoria das condições de trabalho e segurança nas explorações agrícolas;
• Apoiar o reforço da coesão económica e social dos territórios rurais, valorizando o papel ativo das explorações nas economias locais.
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola.
Condições de Acesso
Os candidatos aos apoios previstos na presente medida devem, para além no disposto nos artigos 9º e 10º da Portaria 247/2025 de 30 de maio, reunir as seguintes condições:
• Encontrarem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas;
• Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício das atividades desenvolvidas na exploração, diretamente relacionadas com a natureza da operação;
• Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no sistema de identificação parcelar (SIP), bem como assegurar a identificação dos polígonos de investimento e respetivas infraestruturas.
• Tenham um investimento total igual ou superior a 2.000 euros e igual ou inferior a 50.000 euros
Forma, Nível e Limites do Apoio
• Os apoios previstos no presente capítulo são concedidos na forma de subvenção não reembolsável.
• Os apoios a conceder no âmbito do presente capítulo podem assumir as seguintes formas:
- Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos pelo beneficiário;
- Custos unitários.
• Os níveis do apoio a conceder constam do anexo II à portaria, e variam entre 50% e 75%
Despesas Elegíveis
Investimentos Materiais
1 - Bens imóveis - Compra, construção e melhoramento, designadamente:
1.1 - Compra de prédios rústicos até 10% do total das restantes despesas elegíveis para a operação;
1.2 - Preparação de terrenos;
1.3 - Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
1.4 - Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
1.5 - Plantações plurianuais;
1.6 - Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente, operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
1.7 - Sistemas de rega - instalação ou modernização, nomeadamente, captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
1.8 - Despesas de consolidação - durante o período de execução da operação;
2 - Bens móveis - Compra ou locação - compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
2.1 - Máquinas e equipamentos de apoio à atividade agrícola em geral;
2.2 - Equipamentos informáticos;
2.3 - Máquinas e equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
2.4 - Equipamentos que permitam a agricultura de conservação e de precisão;
2.5 - Máquinas e equipamentos para a valorização agrícola na gestão dos efluentes pecuários, subprodutos e resíduos da atividade, a redução de emissões de amoníaco (NH3), a produção de energia renovável, a melhoria da eficiência energética, a eficiência no uso da água e potencial poupança de água, a redução do risco de degradação e erosão do solo;
2.6 - Máquinas e equipamentos que contribuam para mitigar os impactos sobre a biodiversidade, que permitam conservar os valores naturais de biodiversidade associados aos sistemas agrícolas e que promovam a melhoria do bem-estar animal;
2.7 - Vedações necessárias à atividade pecuária da exploração ou que visem garantir a segurança de pessoas e animais;
3 - Animais - Compra de animais reprodutores de raças autóctones ameaçadas;
Investimentos Imateriais
4 - As despesas gerais - nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 4% do custo total elegível aprovado das restantes despesas;
5 - As despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura, limitadas a 2 %, da despesa elegível apurada na análise.
(Chamada para a rede fixa nacional)
ADRACES © 2025 - Todos os direitos reservados
Desenvolvido por: citricweb.pt