Fins
a) A valorização de recursos biológicos renováveis e subprodutos resultantes da atividade agrícola e agroalimentar;
b) A adoção de práticas de economia circular, nomeadamente, a reutilização, recuperação e reciclagem de materiais e energia;
c) O aumento da eficiência na utilização de recursos naturais e energéticos;
d) A modernização e capacitação tecnológica das unidades de transformação;
e) A criação de emprego e dinamização económica;
f) A redução do impacto ambiental e das emissões associadas à atividade produtiva, em alinhamento com os objetivos climáticos da PAC.
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia e à economia circular.
Condições de Acesso
Os candidatos aos apoios previstos na presente medida devem, para além no disposto nos artigos 16º e 17 da Portaria 247/2025 de 30 de maio, reunir as seguintes condições:
• Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício das atividades desenvolvidas, diretamente relacionadas com a natureza da operação;
• Possuírem situação económica e financeira equilibrada, com capitais próprios pré-projeto positivos, devendo o indicador utilizado ter por base o último exercício encerrado fiscalmente;
• Desenvolverem uma atividade económica de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Rev. 4, referente aos códigos indicados no anexo iii da presente portaria, da qual faz parte integrante, no caso de candidaturas relativas à transformação de produtos agrícolas.
Forma, Nível e Limites do Apoio
• Superior a 10 000 e inferior ou igual a 250 000 euros
• Os apoios previstos no presente capítulo são concedidos na forma de subvenção não reembolsável.
• Os apoios a conceder no âmbito na presente portaria podem assumir a seguinte forma:
- Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos pelo beneficiário;
- Custos unitários.
• Entre 50% a 70%
Despesas Elegíveis
Investimentos Materiais
1 - Bens imóveis - Construção e melhoramento, designadamente:
1.1 - Vedação e preparação de terrenos;
1.2 - Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
1.3 - Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento.
2 - Bens móveis - Compra ou locação - compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
2.1 - Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
2.2 - Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
2.3 - Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação;
2.4 - Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
2.5 - Automatização de equipamentos já existentes na unidade;
2.6 - A produção de energia renovável, nomeadamente investimentos em produção de energia renovável para autoconsumo;
2.7 - A melhoria da eficiência energética;
2.8 - A eficiência energética no uso da água e potencial poupança de água;
2.9 - A utilização da biomassa natural, lamas, estrumes, e de subprodutos.
2.10 - Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamento visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à valorização energética ao controlo da qualidade.
Investimentos Imateriais
3 - As despesas gerais - nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, processos de certificação, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 4 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas, com exceção das previstas no ponto 4;
4 - As despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura, conforme o ponto 10 do presente anexo.
(Chamada para a rede fixa nacional)
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