Fins
• A conservação e a valorização dos elementos patrimoniais locais, paisagísticos e ambientais, bem como dos elementos que constituem o património imaterial social e de natureza cultural, incluindo o gastronómico dos territórios;
• A criação ou melhoria de infraestruturas de coletividades locais, onde as populações possam desenvolver atividades culturais e desportivas, bem como atividades colaborativas e de empreendedorismo social de base comunitária;
• A elaboração de estratégias territoriais alinhadas com o conceito de Smart Villages - Aldeias Inteligentes - da União Europeia ou a criação de serviços e estruturas integrados em Aldeias Inteligentes já existentes, que possibilitem a atratividade, a qualidade de vida nos territórios e a melhoria das condições económicas, sociais e ambientais com recurso a soluções inovadoras, nomeadamente através da mobilização de soluções oferecidas pelas tecnologias digitais.
Beneficiários
1 - Podem beneficiar dos apoios previstos no presente capítulo, a título individual ou em parceria, as seguintes entidades:
a) Pessoas singulares ou coletivas de direito privado;
b) GAL ou as EG, no caso dos GAL sem personalidade jurídica;
c) Autarquias locais;
d) Outras pessoas coletivas públicas.
2 - No que respeita às candidaturas no âmbito das Aldeias Inteligentes, podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo parcerias constituídas por todas as entidades referidas no número anterior.
Condições de Acesso
1 - Os candidatos aos apoios previstos na presente medida devem, para além no disposto nos artigos 38º e 39º da Portaria 247/2025 de 30 de maio, reunir as seguintes condições:
a) Possuírem situação económica e financeira equilibrada, com capitais próprios pré-projeto positivos, devendo o indicador utilizado ter por base o último exercício encerrado fiscalmente;
b) No caso das associações de direito privado, possuírem uma situação económico-financeira equilibrada, medida através de uma situação líquida positiva, comprovada através do balanço final do exercício anterior ao da data da candidatura;
c) Deterem, a qualquer título, o património objeto da candidatura;
d) Terem reconhecido interesse para as populações ou para a economia local, certificado pela entidade competente, identificada em Orientação Técnica (OT), tendo em conta a estratégia de desenvolvimento local, com exceção das candidaturas apresentadas por autarquias.
2 - Para além dos critérios referidos no número anterior, as candidaturas apresentadas no âmbito das componentes «Conservação e valorização dos elementos patrimoniais» e «Criação ou melhoria de infraestruturas de coletividades locais» devem, ainda, reunir, quando aplicável, as seguintes condições:
a) Apresentar um plano de ação, do qual conste a caracterização:
i) Do património e respetiva titularidade;
ii) Da execução dos investimentos, respetivos objetivos e a calendarização dos trabalhos;
iii) Da dinamização do investimento executado, os meios que asseguram o seu funcionamento, designadamente os recursos humanos, físicos e financeiros a afetar, as atividades de dinamização e promoção e os respetivos meios de manutenção.
b) Evidenciar não constituir uma resposta social tipificada pelos apoios das áreas governativas da Segurança Social ou da Saúde, no caso de investimentos relacionados com serviços que visam satisfazer necessidades básicas das populações.
3 - Para além dos critérios referidos no n.º 1, as candidaturas apresentadas no âmbito da componente «Aldeias Inteligentes» devem, ainda, apresentar um plano de desenvolvimento de uma estratégia, do qual conste:
a) Enquadramento da iniciativa;
b) Definição e delimitação do contexto da iniciativa;
c) Medidas de envolvimento das comunidades locais e dos parceiros;
d) Identificação de desafios e necessidades;
e) Caracterização da parceria;
f) Planeamento e desenvolvimento das atividades ou investimentos;
g) Descrição dos recursos humanos, físicos e financeiros a afetar à iniciativa;
h) Descrição das atividades de dinamização e respetivos meios de manutenção.
Forma, Nível e Limite dos apoios
• Investimentos Superior a 10 000 euros e inferior ou igual a 300 000 euros
• Os apoios previstos na presente portaria são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável.
• Os apoios a conceder no âmbito na presente portaria podem assumir as seguintes formas:
- Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos pelo beneficiário;
- Custos unitários;
- Montante fixo.
Despesas elegíveis
São consideradas elegíveis as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, designadamente:
1 - Estudos e elaboração do projeto, até ao limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação;
2 - Obras de recuperação e beneficiação e seu apetrechamento, incluindo obras e equipamentos.
3 - Sinalética de itinerários paisagísticos, ambientais e agroturísticos;
4 - Elaboração e divulgação de material documental relativo ao património alvo de intervenção;
5 - Outro tipo de despesas associadas a investimentos imateriais: software aplicacional e projetos de arquitetura e de engenharia associados a investimentos materiais e outros investimentos imateriais (ex: música, folclore e etnologia);
6 - Produção e edição de publicações ou registos videográficos e fonográficos com conteúdos relativos ao património imaterial;
7 - Outros investimentos relativos ao património imaterial, nomeadamente aquisição de trajes, estudos de inventariação do património rural, bem como do «saber-fazer» antigo dos artesãos, das artes tradicionais, da literatura oral e de levantamento de expressões culturais tradicionais imateriais individuais e coletivas;
8 - Consultoria em áreas específicas para apoio técnico na elaboração da estratégia de Aldeia Inteligente;
9 - Formação enquadrável na temática «Territórios inteligentes e Aldeias Inteligentes»;
10 - Deslocações e estadas a Aldeias Inteligentes no âmbito projetos de investimento enquadrados nas Aldeias Inteligentes.
(Chamada para a rede fixa nacional)
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