Está aprovada a legislação que estabelece um modelo de coordenação e acompanhamento da implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2023, de 23 de janeiro, determina que a coordenação e acompanhamento a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, estabelecidos pela Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030), são delegados no membro do Governo responsável pela área da Presidência do Conselho de Ministros.
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