O aviso decorre até 30 de julho de 2021 e destina-se a apoio financeiro a pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola.
Os apoios são concedidos sob a forma de subvenções não reembolsáveis, até ao limite de 25 mil euros por beneficiário, durante o período de programação.
A percentagem de apoio é de 50%, do investimento total elegível (exploração em zonas menos desenvolvidas e com condicionantes naturais – todas as freguesias do território de intervenção).
Mais informação no nosso site em: 10.2.1.1 Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola.
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