DLBC Rural BIS 2020
Promoção de Produtos de Qualidade Locais

Objetivos da Operação

a) Apoiar o desenvolvimento de estratégias comerciais e de promoção que permitam incentivar o consumo de produtos abrangidos por regimes de qualidade. 

b) Promover a diferenciação e o posicionamento no mercado pela qualidade, utilizando o potencial de mercado associado.

 

Beneficiários

A título individual ou em parceria os agrupamentos de operadores, que participem nos regimes de qualidade definidos no Artigo 36º da Portaria 152/2016 de 25 de maio, alterada pela Portaria 187/2021 de 7 de setembro.

 

Condições de Acesso

Projetos de investimento terem uma dimensão de investimento elegível superior a 5.000 euros e inferior ou igual a 200.000 euros, ou a 400.000 euros no caso de candidaturas apresentadas por parcerias de agrupamentos de operadores qua abranjam um mínimo de três produtos agrícolas ou géneros alimentícios, bem como no caso de promoção de produtos agrícolas ou géneros alimentícios qualificados a partir de 1 de janeiro de 2014.

 

Despesa Elegível

Serão consideradas as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, designadamente:

  • Elaboração de estudos/projetos e pesquisas de mercado;
  • Planos de marketing ou marketing e branding;
  • Aquisição de serviços de consultadoria especializada referidos nos dois pontos anteriores; 
  • Aquisição de software aplicacional;
  • Conceção e produção de material informativo e promocional sobre as características específicas dos produtos em questão;
  • Custos de participação em feiras, certames e concursos nacionais e internacionais, tais como, desclocações, ingressos e aluguer de stands ou respetivos espaços.

(Anexo X da Portaria 187/2021)

 

Níveis e Taxas de Apoio

Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável até ao limite máximo de 200 000 EUR de apoio por beneficiário, durante o período de programação.
O nível de apoio a conceder no âmbito do presente período de apresentação de candidaturas, com base no custo total elegível, apurado em sede de análise, dos investimentos propostos na candidatura, em percentagem, é de 70% conforme definido no ponto 2 do artigo nº 42º da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, na versão republicada pela Portaria 187/2021, de 7 de setembro.

Específica

Portaria 187/2021 de 7 de setembro

Procede à nona alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4 «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

 

Portaria 133/2019 de 9 de maio
Alterações e republicação da Portaria 152/2016 de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação 10.2 «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º10, «LEADER» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

 

Portaria 152/2016 de 25 de maio
Estabelece o regime de aplicação da ação 10.2 «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º10, «LEADER» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

 

Portaria n.º 249/2016 de 2016-09-15
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)

 

Portaria n.º 238/2017 de 2017-07-28
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio.

 

Portaria n.º 46/2018 de 2018-02-12

Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio.

 

 

Complementar

Reg. (UE) 1407/2013
Relativo aos auxílios de minimis.

 N.002/GAL BIS 2020/10215/2019

 

Perímetros urbanos: “O conjunto dos espaços urbanos e urbanizáveis e áreas industriais, quando contiguas, constituem o perímetro urbano e encontram-se assim delimitadas na planta de ordenamento”. – Regulamento do Plano Diretor Municipal de Castelo Branco – Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/94, publicada no Diário da República n.º 185 de 11/08/1994.

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