Objetivos da Operação
a) Apoiar o desenvolvimento de estratégias comerciais e de promoção que permitam incentivar o consumo de produtos abrangidos por regimes de qualidade.
b) Promover a diferenciação e o posicionamento no mercado pela qualidade, utilizando o potencial de mercado associado.
Beneficiários
A título individual ou em parceria os agrupamentos de operadores, que participem nos regimes de qualidade definidos no Artigo 36º da Portaria 152/2016 de 25 de maio.
Condições de Acesso
Projetos de investimento terem uma dimensão de investimento elegível superior a 5.000 euros e inferior ou igual a 200.000 euros, ou a 400.000 euros no caso de candidaturas apresentadas por parcerias de agrupamentos de operadores qua abranjam um mínimo de três produtos agrícolas ou géneros alimentícios, bem como no caso de promoção de produtos agrícolas ou géneros alimentícios qualificados a partir de 1 de janeiro de 2014.
Despesa Elegível
Serão consideradas as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, designadamente:
Níveis e Taxas de Apoio
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis, até ao limite de 200.000 euros por beneficiário, durante o período de programação.
A percentagem de apoio é de:
As ajudas concedidas estarão conforme o Reg. (UE) 1407/2013 relativo aos auxílios dos minimis.
Específica
• Portaria 152/2016 de 25 de maio
Estabelece o regime de aplicação da ação 10.2 «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º10, «LEADER» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
• Portaria n.º 249/2016 de 2016-09-15
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
• Portaria n.º 238/2017 de 2017-07-28
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio.
• Portaria n.º 46/2018 de 2018-02-12
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio.
Complementar
• Reg. (UE) 1407/2013
Relativo aos auxílios de minimis.
Aditamento ao Anúncio de Abertura de Período de Apresentação de Candidaturas
Perímetros urbanos: “O conjunto dos espaços urbanos e urbanizáveis e áreas industriais, quando contiguas, constituem o perímetro urbano e encontram-se assim delimitadas na planta de ordenamento”. – Regulamento do Plano Diretor Municipal de Castelo Branco – Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/94, publicada no Diário da República n.º 185 de 11/08/1994.
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