DLBC Rural BIS 2020
Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola

Objetivos da Operação

a) Estimular o desenvolvimento, nas explorações agrícolas, de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas previstos no anexo I do TFUE , criando novas fontes de rendimento e de emprego. 

b) Contribuir diretamente para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar, a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural.

 

Beneficiários

  • Pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola.
  • Membros do agregado familiar das pessoas singulares referidas no n.º 1, ainda que não exerçam atividade agrícola.

 

Condições de acesso

Projetos de investimento terem uma dimensão de investimento elegível superior a 10.000 euros e inferior ou igual a 200.000 euros.

Enquadram-se nas atividades económicas contantes no anexo VI da Portaria n.º 152/2016 de 25 de maio, alterada pela Portaria n.º 187/2021.

Serem titulares de uma exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar, ou no caso dos membros do agregado familiar do titular da exploração, estarem legalmente autorizados a utilizar os meios de produção da exploração agrícola diretamente relacionados com a operação, durante um período de cinco anos a contar da data da aceitação da concessão do apoio ou até à data da conclusão da operação, quando este ultrapassar os cinco anos.

 

Despesa Elegível

  • Serão consideradas as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, designadamente:
  • Elaboração de estudos/projetos de arquitetura e engenharia;
  • Remodelação/recuperação de construções;
  • Construções; 
  • Aquisição de equipamentos;
  • Viaturas indispensáveis à atividade objeto de financiamento
  • Outro tipo de despesas associadas a investimentos intangíveis.

 

Níveis e Taxas de Apoio

Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis, até ao limite de 200.000 euros por beneficiário, durante o período de programação.

A percentagem de apoio é de: 

  • 50% do investimento total elegível

As ajudas concedidas estarão conforme o Reg. (UE) 1407/2013 relativo aos auxílios dos minimis.

Específica

Portaria 187/2021 de 7 de maio

Procede à nona alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4 «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

 

Portaria 133/2019 de 9 de maio

Alterações e republicação da Portaria 152/2016 de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação 10.2 «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º10, «LEADER» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

 

Portaria 152/2016 de 25 de maio 
Estabelece o regime de aplicação da ação 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º10, «LEADER» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

 

Portaria n.º 249/2016 de 2016-09-15

Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)

 

Portaria n.º 238/2017 de 2017-07-28

Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio.

 

Portaria n.º 46/2018 de 2018-02-12

Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio.

 

Complementar

Reg. (UE) 1407/2013 
Relativo aos auxílios de minimis.

 N.004/GAL BIS 2020/10213/2021

Perímetros urbanos: “O conjunto dos espaços urbanos e urbanizáveis e áreas industriais, quando contiguas, constituem o perímetro urbano e encontram-se assim delimitadas na planta de ordenamento”. – Regulamento do Plano Diretor Municipal de Castelo Branco – Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/94, publicada no Diário da República n.º 185 de 11/08/1994.

 

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