DLBC Rural BIS 2020
Renovação de Aldeias

Objetivos

O apoio previsto, visa:

a) A preservação, a conservação e a valorização dos elementos patrimoniais locais, paisagisticos e ambientais, bem como dos elementos que constituem o património imaterial de naturaza cultural e social dos territórios;

b) A criação ou melhoria de infraestruturas de coletividades locais, onde as populações possam desenvolver atividades culturais, desportivas, bem como atividades de empreendedorismo social de base comunitária.

 

Beneficiários

  • Pessoas singulares ou coletivas de direito privado;
  • Autarquias locais e suas associações;
  • Outras pessoas coletivas públicas;
  • GAL ou EG, no caso dos GAL sem personalidade jurídica.


Condições de Acesso

Projetos de investimento superiores a 5.000 € e inferior ou igual a 200.000 euros.

Terem reconhecido interesse para as populações ou para a economia local, certificado pela entidade competente identificada em OTE, tendo em conta a Estratégia de Desenvolvimento Local.
 

Despesa Elegível

Serão consideradas as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, designadamente:

  • Estudos e elaboração do projeto desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5% da despesa elegível total aprovada da operação.
  • Obras de recuperação e beneficiação e seu apetrechamento;
  • Sinalética de itinerários paisagísticos, ambientais e agro-turísticos;
  • Elaboração e divulgação de material documental relativo ao património alvo de intervenção;
  • Outro tipo de despesas associadas a investimentos imateriais: software aplicacional e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento;
  • Produção e edição de publicações ou registos videográficos e fonográficos com conteúdos relativos ao património imaterial;
  • Outros investimentos relativos ao património imaterial, nomeadamente aquisição de trajes, estudos de inventariação do património rural, bem como do «saber -fazer» antigo dos artesãos, das artes tradicionais, da literatura oral e de levantamento de expressões culturais tradicionais imateriais individuais e coletivas.

Não são elegíveis: aquisição de imóveis; despesas de trabalhos a mais de empreitadas de obras públicas; custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações; constituições de cauções; juros de dívidas; custos relacionados com contratos de locação financeira e placas de toponímia.

(Anexo XI da Portaria 152/2016 de 25 de maio, alterada pela Portaria 187/2021 de 7 de setembro)


Níveis e Taxas de Apoio

Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável até ao limite máximo de 200 000 EUR de apoio por beneficiário, durante o período de programação.

O nível de apoio a conceder no âmbito do presente período de apresentação de candidaturas, com base no custo total elegível, apurado em sede de análise, dos investimentos propostos na candidatura, em percentagem, é de 80% conforme definido no ponto 2 do artigo nº 49º da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio na versão republicada pela Portaria 133/2019, de 9 de maio e Portaria 187/2021 de 7 de setembro.

Específica

Portaria 187/2021 de 7 de setembro

Procede à nona alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4 «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

 

Portaria 133/2019 de 9 de maio
Alterações e republicação da Portaria 152/2016 de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação 10.2 «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º10, «LEADER» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

 

Portaria 152/2016 de 25 de maio
Estabelece o regime de aplicação da ação 10.2 «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º10, «LEADER» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

 

Portaria n.º 249/2016 de 2016-09-15
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)

 

Portaria n.º 238/2017 de 2017-07-28
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio.

 

 

Complementar

Reg. (UE) 1407/2013
Relativo aos auxílios de minimis.

 N.004/GAL BIS 2020/10216/2021

 Aditamento ao Anúncio de Abertura N.004/GAL BIS 2020/10216/2021

Perímetros urbanos: “O conjunto dos espaços urbanos e urbanizáveis e áreas industriais, quando contiguas, constituem o perímetro urbano e encontram-se assim delimitadas na planta de ordenamento”. – Regulamento do Plano Diretor Municipal de Castelo Branco – Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/94, publicada no Diário da República n.º 185 de 11/08/1994.

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