Objetivos
O apoio previsto, visa:
a) A preservação, a conservação e a valorização dos elementos patrimoniais locais, paisagisticos e ambientais, bem como dos elementos que constituem o património imaterial de naturaza cultural e social dos territórios;
b) A criação ou melhoria de infraestruturas de coletividades locais, onde as populações possam desenvolver atividades culturais, desportivas, bem como atividades de empreendedorismo social de base comunitária.
Beneficiários
Condições de Acesso
Projetos de investimento superiores a 5.000 € e inferior ou igual a 200.000 euros.
Terem reconhecido interesse para as populações ou para a economia local, certificado pela entidade competente identificada em OTE, tendo em conta a Estratégia de Desenvolvimento Local.
Despesa Elegível
Serão consideradas as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, designadamente:
Não são elegíveis: aquisição de imóveis; despesas de trabalhos a mais de empreitadas de obras públicas; custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações; constituições de cauções; juros de dívidas; custos relacionados com contratos de locação financeira e placas de toponímia.
(Anexo XI da Portaria 152/2016 de 25 de maio, alterada pela Portaria 187/2021 de 7 de setembro)
Níveis e Taxas de Apoio
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável até ao limite máximo de 200 000 EUR de apoio por beneficiário, durante o período de programação.
O nível de apoio a conceder no âmbito do presente período de apresentação de candidaturas, com base no custo total elegível, apurado em sede de análise, dos investimentos propostos na candidatura, em percentagem, é de 80% conforme definido no ponto 2 do artigo nº 49º da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio na versão republicada pela Portaria 133/2019, de 9 de maio e Portaria 187/2021 de 7 de setembro.
Específica
• Portaria 187/2021 de 7 de setembro
Procede à nona alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4 «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
• Portaria 133/2019 de 9 de maio
Alterações e republicação da Portaria 152/2016 de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação 10.2 «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º10, «LEADER» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
• Portaria 152/2016 de 25 de maio
Estabelece o regime de aplicação da ação 10.2 «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º10, «LEADER» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
• Portaria n.º 249/2016 de 2016-09-15
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
• Portaria n.º 238/2017 de 2017-07-28
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio.
Complementar
• Reg. (UE) 1407/2013
Relativo aos auxílios de minimis.
Aditamento ao Anúncio de Abertura N.004/GAL BIS 2020/10216/2021
Perímetros urbanos: “O conjunto dos espaços urbanos e urbanizáveis e áreas industriais, quando contiguas, constituem o perímetro urbano e encontram-se assim delimitadas na planta de ordenamento”. – Regulamento do Plano Diretor Municipal de Castelo Branco – Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/94, publicada no Diário da República n.º 185 de 11/08/1994.
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