Objetivos
a) Promover a melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
b) Contribuir para o processo de modernização e de capacitação das empresas do sector agrícola.
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola.
Condições de acesso
Os beneficiários terem um volume de negócios ou de pagamentos diretos cuja soma seja igual ou inferior a 100.000 euros, no ano anterior ao da apresentação da candidatura;
Os projetos de investimento terem uma dimensão de investimento elegível superior a 100 euros e inferior ou igual a 50.000 euros.
Despesa elegível
São elegíveis as despesas associadas a investimentos físicos tangíveis de pequena dimensão necessários ao desenvolvimento da atividade produtiva agrícola:
(Anexo I da Portaria 152/2016 de 25 de maio, alterada pela Portaria 187/2021 de 7 de setembro)
Forma, Nível e Limite do Apoio
Os apoios são concedidos sob a forma de subvenções não reembolsáveis.
A percentagem de apoio é de 50%, do investimento total elegível (exploração em zonas menos desenvolvidas e com condicionantes naturais – todas as freguesias do território de intervenção).
As ajudas concedidas estarão conforme o Reg. (UE) 1407/2013 relativo aos auxílios dos minimis.
Específica
• Portaria 187/2021 de 7 de setembro
Procede à nona alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4 «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
• Portaria 250/2019 de 8 de agosto
Procede à sétima alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4 «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
• Portaria 338/2019 de 30 de setembro
Procede à oitava alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4 «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
• Portaria 133/2019 de 9 de maio
Alterações e republicação da Portaria 152/2016 de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação 10.2 «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º10, «LEADER» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
• Portaria 152/2016 de 25 de maio
Estabelece o regime de aplicação da ação 10.2 «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º10, «LEADER» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
• Portaria n.º 249/2016 de 2016-09-15
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
• Portaria n.º 238/2017 de 2017-07-28
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio.
Complementar
• Portaria n.º 31/2015 de 12 de Fevereiro
Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.1 «Jovens agricultores», da Medida n.º 3 «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PDR 2020.
• Reg. (UE) 1407/2013
Relativo aos auxílios de minimis.
Perímetros urbanos: “O conjunto dos espaços urbanos e urbanizáveis e áreas industriais, quando contiguas, constituem o perímetro urbano e encontram-se assim delimitadas na planta de ordenamento”. – Regulamento do Plano Diretor Municipal de Castelo Branco – Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/94, publicada no Diário da República n.º 185 de 11/08/1994.
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