Objetivos
Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas de transformação e de comercialização de produtos agrícolas
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
Condições de Acesso
Projetos de investimento terem uma dimensão de investimento elegível superior a 10.000 euros e inferior ou igual a 200.000 euros.
Incidam sobre a conservação, preparação e comercialização ou transformação de produtos agrícolas, cujo produto final resultante seja um produto agrícola.
Despesa Elegível
Construção e melhoramentos de bens imóveis. Compra, incluindo locação, de bens móveis, como máquinas e equipamentos novos, equipamento de transporte interno, caixas isotérmicas. Software aplicacional, estudos, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e “branding” e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento, até 5% do custo total elegível aprovado.
Não são elegíveis bens de equipamento em estado de uso; compra de terrenos e prédios urbanos; outros custos relacionados com os contratos de locação financeira, como a margem do locador, o refinanciamento de juros, os prémios de seguro e as despesas gerais.
(Anexo IV da Portaria 152/2016 de 25 de maio, alterada pela Portaria 187/2021).
Níveis e Taxas de Apoio
Os apoios são concedidos sob a forma de subvenções não reembolsáveis.
A percentagem de apoio é de 50% do investimento total elegível (exploração em zonas menos desenvolvidas e com condicionantes naturais).
ESPECÍFICA
• Portaria n.º 187/2021 de 7 de setembro
Procede à nona alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4 «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
• Portaria 133/2019 de 9 de maio
Alterações e republicação da Portaria 152/2016 de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação 10.2 «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º10, «LEADER» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
• Portaria 152/2016 de 25 de maio
Estabelece o regime de aplicação da ação 10.2 «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º10 «LEADER» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
• Portaria 46/2018 de 12 de fevereiro
• Portaria 214/2018 de 18 de julho
• Portaria 303/2018 de 26 de novembro
• Portaria 250/2019 de 8 de agosto
• Portaria 338/2019 de 30 de setembro
• Portaria n.º 249/2016 de 2016-09-15
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
• Portaria n.º 238/2017 de 2017-07-28
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio.
COMPLEMENTAR
• Reg. (UE) 1407/2013
Relativo aos auxílios de minimis.
Perímetros urbanos: “O conjunto dos espaços urbanos e urbanizáveis e áreas industriais, quando contiguas, constituem o perímetro urbano e encontram-se assim delimitadas na planta de ordenamento”. – Regulamento do Plano Diretor Municipal de Castelo Branco – Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/94, publicada no Diário da República n.º 185 de 11/08/1994.
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