DLBC Rural BIS 2020
Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas

Objetivos

Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas de transformação e de comercialização de produtos agrícolas

 

Beneficiários

Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.

 

Condições de Acesso

Projetos de investimento terem uma dimensão de investimento elegível superior a 10.000 euros e inferior ou igual a 200.000 euros.

Incidam sobre a conservação, preparação e comercialização ou transformação de produtos agrícolas, cujo produto final resultante seja um produto agrícola.

 

Despesa Elegível

Construção e melhoramentos de bens imóveis. Compra, incluindo locação, de bens móveis, como máquinas e equipamentos novos, equipamento de transporte interno, caixas isotérmicas. Software aplicacional, estudos, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e “branding” e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento, até 5% do custo total elegível aprovado.

Não são elegíveis bens de equipamento em estado de uso; compra de terrenos e prédios urbanos; outros custos relacionados com os contratos de locação financeira, como a margem do locador, o refinanciamento de juros, os prémios de seguro e as despesas gerais.

(Anexo IV da Portaria 152/2016 de 25 de maio, alterada pela Portaria 187/2021).

 

Níveis e Taxas de Apoio

Os apoios são concedidos sob a forma de subvenções não reembolsáveis.

A percentagem de apoio é de 50% do investimento total elegível (exploração em zonas menos desenvolvidas e com condicionantes naturais).

 

ESPECÍFICA

Portaria n.º 187/2021 de 7 de setembro
Procede à nona alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4 «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

 

Portaria 133/2019 de 9 de maio
Alterações e republicação da Portaria 152/2016 de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação 10.2 «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º10, «LEADER» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

 

Portaria 152/2016 de 25 de maio
Estabelece o regime de aplicação da ação 10.2 «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º10 «LEADER» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

 

Portaria 46/2018 de 12 de fevereiro

 

Portaria 214/2018 de 18 de julho

 

Portaria 303/2018 de 26 de novembro

 

Portaria 250/2019 de 8 de agosto

 

Portaria 338/2019 de 30 de setembro

 

Portaria n.º 249/2016 de 2016-09-15
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)

 

Portaria n.º 238/2017 de 2017-07-28
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio.

 

 

COMPLEMENTAR

Reg. (UE) 1407/2013
Relativo aos auxílios de minimis.

N.008/GALBIS2020/10212/2022

 

Perímetros urbanos: “O conjunto dos espaços urbanos e urbanizáveis e áreas industriais, quando contiguas, constituem o perímetro urbano e encontram-se assim delimitadas na planta de ordenamento”. – Regulamento do Plano Diretor Municipal de Castelo Branco – Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/94, publicada no Diário da República n.º 185 de 11/08/1994.

ADRACES © 2024 - Todos os direitos reservados

Desenvolvido por: citricweb.pt