DLBC Rural BIS 2020
Cadeias Curtas e Mercados Locais

Objetivos

a) Promover o contato direto entre o produtor e o consumidor, contribuindo para o escoamento da produção local, a preservação dos produtos e especialidades locais, a diminuição do desperdício alimentar, a melhoria da dieta alimentar através do acesso a produtos da época, frescos e de qualidade, bem como fomentando a confiança entre produtor e consumidor;

b) Incentivar práticas culturais menos intensivas e ambientalmente sustentáveis, contribuindo para a diminuição da emissão de gases efeito de estufa através da redução de custos de armazenamento, refrigeração e transporte dos produtos até aos centros de distribuição.

 

Beneficiários

  • GAL ou as Entidades Gestoras (EG) no caso de GAL sem personalidade jurídica;
     
  • Associações constituídas ao abrigo dos artigos 167.º e seguintes do Código Civil, cujo objeto social consista no desenvolvimento local;
     
  • Associações, independentemente da sua forma jurídica, constituídas por produtores agrícolas, incluindo os agrupamentos ou organizações de produtores reconhecidos ao abrigo da Portaria n.º 169/2015, de 4 de junho;
     
  • Parcerias constituídas por pessoas singulares ou coletivas;
     
  • Autarquias locais.

 

Condições de Acesso

Tenham um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 500 euros e inferior ou igual a 50.000 euros, no caso da componente "cadeias curtas" e igual ou superior a 5.000 euros e igual ou inferior a 200.000 euros no caso da componente "mercados locais".

 

Despesa Elegível

Serão consideradas as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, designadamente:

  • Estudos e projetos necessários para a criação de cadeias curtas, desde que realizadas até 6 meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5% da despesa elegível total aprovada da operação;
     
  • Aquisição de equipamentos para preparação, embalagem e acondicionamento de produtos e para comercialização;
     
  • Conceção e produção de embalagens, rótulos e logotipos;
     
  • Planos de comercialização, ações e materiais de promoção;
     
  • Construção ou obras de adaptação ou remodelação de edifícios;
     
  • Despesas intangíveis diretamente associadas a atividades comerciais;

Não são elegíveis os custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações, equipamentos de substituição ou em segunda mão.

(Anexo IX da Portaria 152/2016 de 25 de maio, alterada pela Portaria 187/2021)


Níveis e Taxas de Apoio

Os apoios são concedidos sob a forma de subvenções não reembolsáveis, até ao limite de 200.000 euros por beneficiário, durante o período de programação.

A percentagem de apoio é de 50% do investimento material elegível e 80% do investimento imaterial elegível.

As ajudas concedidas estarão conforme o Reg. (UE) 1407/2013 relativo aos auxílios dos minimis.

Específica

Portaria 187/2021 de 7 de setembro

Procede à nona alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4 «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

 

Portaria 133/2019 de 9 de maio
Alterações e republicação da Portaria 152/2016 de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação 10.2 «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º10, «LEADER» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

 

Portaria 152/2016 de 25 de maio
Estabelece o regime de aplicação da ação 10.2 «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º10 «LEADER» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

 

Portaria n.º 249/2016 de 2016-09-15
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)

 

Portaria n.º 238/2017 de 2017-07-28
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio.

 

Portaria n.º 46/2018 de 2018-02-12

Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio.

 

 

Complementar

Portaria n.º 169/2015, de 4 de Junho
Estabelece as Regras de Reconhecimento de Organizações de Produtores e respectivas Associações.

Reg. (UE) 1407/2013
Relativo aos auxílios de minimis.

 N.002/GALBIS2020/10214/2019_CADEIAS_CURTAS

 N.003/GALBIS2020/10214/2019_MERCADOS_LOCAIS

Perímetros urbanos: “O conjunto dos espaços urbanos e urbanizáveis e áreas industriais, quando contiguas, constituem o perímetro urbano e encontram-se assim delimitadas na planta de ordenamento”. – Regulamento do Plano Diretor Municipal de Castelo Branco – Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/94, publicada no Diário da República n.º 185 de 11/08/1994.

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